A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) protocolou nesta terça-feira, dia 29, uma nova ação, desta vez na Justiça Federal, para pedir a suspensão dos limites estabelecidos pelos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) para a pesca da tainha na modalidade arrasto de praia em Santa Catarina. O objetivo é evitar impacto financeiro sobre os pescadores artesanais catarinenses, já que, caso a restrição imposta pela Portaria Interministerial, de fevereiro deste ano, permaneça vigente, eles não poderão capturar mais do que 1,1 mil toneladas do peixe durante a temporada que começa no próximo dia 1º de maio.
Este é o segundo pedido que o Estado de Santa Catarina faz à Justiça. O primeiro teve, decisão publicada na última quinta-feira. Nela, o ministro relator do caso, Gilmar Mendes, analisou apenas questões técnicas vinculadas ao princípio da subsidiariedade aplicável à ADPF, sem avaliar o mérito. Ele considerou mais adequado submeter a questão por meio de um processo na jurisdição ordinária, com objeto mais amplo.
O processo movido por Santa Catarina baseia-se na inexistência de cotas para outras unidades da federação e nos aspectos culturais e econômicos da atividade para o Estado, além da ausência de impacto ambiental da prática. A pesca de arrasto de praia é um meio de subsistência para milhares de pescadores e um símbolo da tradição local. A prática foi reconhecida como patrimônio cultural do Estado pela Lei 17.565/2018 e, conforme destacado pela PGE/SC, nunca houve a fixação de cota de tainha para a modalidade específica.
Santa Catarina também alega que “o inciso III do artigo 4º da Portaria MPA/MMA n.º 26 impõe uma restrição desproporcional e sem fundamentação técnica adequada, ferindo a lógica do pacto federativo e a autonomia estadual, e violando o princípio que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, bem como o direito fundamental à manifestação cultural, merecendo ser extirpada do ordenamento jurídico”.
Segundo o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a ação ajuizada na Justiça Federal busca defender uma atividade que tem relevância econômica e cultural para Santa Catarina. “Além das questões econômicas envolvidas, a pesca da tainha faz parte da cultura do catarinense e é para proteger esses dois aspectos que a PGE/SC, cumprindo a determinação do Governador Jorginho Mello, tem atuado neste assunto. O nosso pedido é para que essa discriminação arbitrária seja imediatamente cessada”, afirmou.
Atuaram no caso os procuradores do Estado Fernando Filgueiras, João Carlos Castanheira Pedroza, Júlio Figueiró Melo e o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.
Fonte: Engeplus