A Secretaria de Aquicultura e Pesca de Santa Catarina informa aos pescadores que utilizam embarcações de arrasto de praia não motorizadas que as coordenadas para a captura da tainha no período da safra de 1º de maio a 31 de julho serão definidas pela Polícia Militar Ambiental do Estado.
A reedição da medida tem base em legislações estaduais e no artigo 13 da Portaria SAP/MAPA nº 617, de 8 de março de 2022, com fins de mediação de conflitos. A medida foi anunciada por meio do Ofício PMSC nº 38106/2024, de 26 de abril, assinado pelo comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, tenente-coronel Alexandre Alberto Kleine.
Os Atos de Ordem Pública Ambiental, que definem a localização para as embarcações de arrasto de praia não motorizado, emitidos em 2023, terão sua validade prorrogada para o ano de 2024. Havendo novas embarcações autorizadas para a modalidade, o comando da Organização Policial Militar Ambiental local deverá administrar os conflitos e fornecer as novas coordenadas geográficas para a realização do lance (lanço) de pesca.
Fonte: Engeplus