A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) definiu como será o funcionamento das agências nos feriados de fim de ano. O calendário válido para atendimentos presenciais nas instituições privadas e públicas.
Não haverá expediente nos dias 25 e 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro. Na véspera do Natal, dia 24, os bancos terão o horário de atendimento reduzido, das 9 horas às 11 horas, seguindo o horário de Brasília. Nos demais dias, as agências funcionarão normalmente.
As compensações bancárias não serão efetivadas nas datas em que não houver atendimento, incluindo a TED. Somente o PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.
Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.
Os horários não impactam nas operações que podem ser realizadas nos caixas eletrônicos disponíveis na agência, que seguem funcionando normalmente. Outras alternativas são os meios eletrônicos, como celulares e computadores, que podem ser usados para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços.
Horários de atendimento dos bancos durante as festas de fim de ano:
Dia 24 de dezembro – Véspera de Natal – das 9 horas às 11 horas
Dia 25 de dezembro – Natal – Agências fechadas
Dia 31 de dezembro – Véspera de Ano Novo – Agências fechadas
Dia 1º de janeiro – Ano Novo – Agências fechadas
Fonte: Engeplus