Uma mulher grávida, que procurou um laboratório de exames de DNA para confirmar a paternidade de sua filha e foi surpreendida com resultado negativo, será indenizada por danos morais após se submeter a novo teste que desfez o equívoco inicial. O fato ocorreu em Tubarão.
O resultado do primeiro exame, consta nos autos, causou estado depressivo na moça, obrigada a ouvir boatos e comentários maldosos não só de conhecidos como da população em geral, já que o caso logo se espalhou e virou o “assunto” na cidade. Os pais da jovem também questionaram com a filha se o bebê não era de outra pessoa, o que a levou a fazer o teste com um ex-namorado, cujo resultado deu igualmente negativo.
O exame de compatibilidade genética foi refeito com o namorado e o resultado, então, foi positivo. A mulher ingressou com ação de indenização por danos morais contra o laboratório que coletou as amostras e aquele que fez a análise. Na comarca de origem, o juízo decidiu dar provimento à ação e fixou a indenização em R$ 50 mil. Os laboratórios apelaram pela minoração do valor arbitrado na sentença. O órgão julgador manteve a indenização, mas optou por minorar o quantum indenizatório para R$ 30 mil.
Fonte: Diário do Sul