O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) fixou uma tese hoje (29) que estabelece critérios em que veículos de imprensa podem ser responsabilizados por declarações de entrevistados que imputam falsamente crimes a terceiros. A punição se dará somente em casos de “indícios concretos de falsidade” da imputação ou se o veículo deixou de observar o “dever de cuidado” na verificação dos fatos e na divulgação de tais indícios.
Entenda o caso:
O STF discutiu um pedido de indenização do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que já morreu, contra o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995. Em agosto, nove ministros mantiveram a condenação do jornal, mas o STF não chegou a formar uma tese devido a divergências entre os magistrados.
Hoje, o ministro Alexandre de Moraes, um dos votos pela condenação, sugeriu uma proposta que foi acatada pelos demais. A proposta afirma que a liberdade de imprensa veda a censura prévia, mas permite a responsabilidade dos veículos de imprensa por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. Tais conteúdos podem ser removidos – este trecho foi sugerido pelo ministro Cristiano Zanin e aprovado pelos demais ministros.
No caso do veículo que publicar uma declaração de entrevistado que imputa falsamente a prática de crime por terceiro, a empresa poderá ser responsabilizada somente em dois cenários:
– Se “houver indícios concretos de falsidade da imputação” na época da publicação;
– Se o veículo “deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
A tese foi fixada a partir do caso envolvendo o Diário de Pernambuco. Em 1995, o veículo divulgou entrevista com o delegado Wandenkolk Wanderley, também já morto, que acusou Ricardo Zarattini Filho de participar do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, em Recife, em 1966, durante a ditadura militar.
A defesa de Zarattini Filho afirmou que a acusação não era verdadeira e cobrou indenização do veículo. O pedido foi julgado procedente pelo STJ, e subiu ao Supremo por um recurso do Diário de Pernambuco.
Ontem (28), sete entidades ligadas ao jornalismo, como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e o Instituto Vladimir Herzog, divulgaram uma nota conjunta demonstrando preocupação com a discussão no Supremo.
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No texto, as associações afirmam que as entrevistas são um “elemento fundamental para o exercício jornalístico” e que casos históricos, como as declarações de Pedro Collor ou Roberto Jefferson, no Mensalão, tiveram impactos no rumo do país.
As entidades afirmam que uma tese poderia ter “consequências enormes em termos de autocensura e para a veiculação de informações que servem ao interesse público”.
“E se é verdade que entrevistados podem dar declarações polêmicas e até questionáveis a meios de comunicação, muitas vezes as próprias declarações viram notícia, especialmente se envolvem figuras públicas”, dizem as entidades.
Repórter: Uol
Fonte: Acaert