O Presídio Regional de Tubarão foi parcialmente interditado após decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca, publicada nesta terça-feira (27).
A nova decisão decorre de uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), bem como de pedido da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, e leva em conta a superlotação do estabelecimento prisional, que opera atualmente com 517 presos, embora a capacidade máxima estabelecida seja de 284.
Conforme a decisão da Justiça, a interdição parcial, num primeiro momento, deve retornar a situação de lotação da unidade para o máximo de 137,5% da capacidade projetada.
Esse patamar é baseado em orientação oriunda do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, adotado em ato normativo da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado. Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada pena de multa diária de R$ 2 mil por preso excedente.
A decisão ainda tem por objetivo que o presídio chegue, no período de 12 meses, à ocupação máxima de 100%, respeitando a quantidade de vagas para a qual foi projetado.
Para isso, determina a transferência dos detentos para outras unidades, respeitando o seguinte cronograma: em até 60 dias, devem ser realizadas as transferências necessárias ao alcance do percentual de 137,5% da capacidade da unidade; a partir de então, conta-se o prazo de mais 300 dias para os demais deslocamentos, até alcançar a capacidade máxima para qual foi projetado o estabelecimento prisional.
Fonte: Sul Agora