Uma mulher que foi submetida a cirurgia para retirada de ovário, mas teve útero e trompas removidos sem sua autorização, será indenizada em R$ 50 mil pelo médico que a operou e pelo hospital onde aconteceu o procedimento. Valor acrescido de juros, a contar do evento danoso, e de correção monetária. A decisão é do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Içara.
Segundo os autos, na época com 37 anos, a paciente foi operada em abril de 2013, para a retirada de ovário (ooforectomia) no qual havia cistos que faziam ela sentir fortes dores. Após o procedimento, ela continuou a sentir dores pélvicas, procurou orientação médica e descobriu que ainda precisaria retirar os ovários. Contudo, necessitava aguardar dois anos para fazer novamente a cirurgia.
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