A empresária Camila Mendonça Marques, sentenciada a 15 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, teve o pedido de prisão domiciliar negado ontem pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A moradora de Tubarão foi condenada por envolvimento nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023.
A defesa alegou que ela precisava cumprir a pena em casa por possuir dois filhos menores de 12 anos e ser responsável pelo cuidado deles. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido, por não haver comprovação de uma situação excepcional que justificasse a prisão domiciliar.
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou esse entendimento e destacou que, “sem a comprovação de uma situação excepcional, a legislação não permite a concessão de prisão domiciliar”.
DC