A Justiça Federal determinou ao município de Imbituba e aos órgãos ambientais que não realizem ou autorizem aberturas mecânicas da Barra da Lagoa de Ibiraquera sem o devido licenciamento ambiental, que deve ser assumido pelo Ibama, com a participação do ICMBio.
A sentença é da 1ª Vara Federal de Tubarão e foi proferida segunda-feira (17) em uma ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal (MPF). “É inequívoco que a abertura artificial da Barra da Lagoa de Ibiraquera sem prévio licenciamento ambiental constitui atividade ilegal, potencialmente causadora de significativa degradação ambiental”, afirmou o juiz Daniel Raupp.
“As intervenções não licenciadas comprometem o equilíbrio do ecossistema costeiro, geram impactos cumulativos de difícil reversão e violam o ordenamento jurídico ambiental”.
A decisão estabelece que a Defesa Civil pode autorizar aberturas emergenciais em situações de riscos comprovados de danos pessoais ou materiais irreparáveis, mas nesses casos é obrigatória a comunicação ao Ibama e ao ICMBio.
Os órgãos de fiscalização também devem atuar para impedir aberturas ilegais realizadas por terceiros.
Fonte: Sul Agora