O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão favorável na Justiça e a Prefeitura de Grão-Pará terá 180 dias para elaborar seu Plano Diretor. A medida visa garantir o crescimento ordenado do município, que integra a Área de Expansão Metropolitana da Região de Tubarão.
A ação civil pública foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, que argumentou a obrigação legal de Grão-Pará em adotar um Plano Diretor, conforme legislação estadual e federal. A Justiça reconheceu que a ausência do documento compromete o ordenamento territorial e fere a função social da cidade e da propriedade urbana.
A elaboração do Plano Diretor deverá contar com ampla participação da população, incluindo audiências públicas. O objetivo é assegurar que as diretrizes do plano atendam aos interesses coletivos e respeitem a legislação vigente.
Caso a Prefeitura não cumpra a decisão no prazo estabelecido, será aplicada multa diária de R$ 500,00. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).
Importância do Plano Diretor
O Plano Diretor é um instrumento essencial para garantir o crescimento organizado das cidades. Ele define zonas de moradia, comércio, indústria e áreas de preservação ambiental, além de promover qualidade de vida e evitar ocupações irregulares.
A decisão da Justiça reforça a necessidade de planejamento urbano para o desenvolvimento sustentável de Grão-Pará, assegurando que o crescimento da cidade aconteça de forma ordenada e dentro da legalidade.
Fonte: Notisul