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Justiça interdita centro de recuperação acusado de tortura, dopagem e abusos sexuais

Relatos de castigos físicos, trabalhos forçados, privação de sono, dopagem com medicamentos sem prescrição médica, humilhações públicas, abusos sexuais e condições degradantes marcaram a rotina de internos do Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras (CRETA), em Paulo Lopes.

As vítimas incluíam crianças, adolescentes, adultos e idosos, alocados em espaços compartilhados e supervisionados por monitores sem qualificação técnica, muitos deles ex-internos promovidos informalmente.

Essas práticas ilegais deverão ser encerradas após sentença judicial obtida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A decisão, proferida na última terça-feira (29), determina a interdição definitiva de todas as cinco unidades do CRETA em Paulo Lopes e o encaminhamento dos acolhidos a estabelecimentos adequados. A entidade também está proibida de promover qualquer nova atividade voltada ao acolhimento de pessoas com dependência química ou alcoólica.

A sentença confirma a liminar anteriormente concedida e reconhece o descumprimento reiterado de normas legais por parte do CRETA. “A atuação do Ministério Público teve como objetivo assegurar o respeito à dignidade humana, especialmente das pessoas em situação de maior vulnerabilidade, que estavam sendo submetidas a práticas degradantes em nome de um suposto tratamento”, destacou o Promotor de Justiça Guilherme Brito Laus Simas, responsável pelo caso.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba, que abrange também o município de Paulo Lopes. Desde 2006, o MPSC acompanhava as atividades do CRETA e já havia oferecido diversas oportunidades para regularização das unidades, sem sucesso.

Foram constatadas irregularidades de ordem estrutural, sanitária, ambiental, trabalhista e criminal. Vistorias da Vigilância Sanitária indicaram a ausência de alvarás, superlotação, condições precárias de higiene e alimentação, falta de profissionais habilitados, armazenamento inadequado de medicamentos e inexistência de registros médicos. Também não havia alvará do Corpo de Bombeiros nem atendimento adequado de saúde.

Testemunhos de ex-internos revelaram o padrão de violações cometidas no local. Os relatos incluem castigos como ajoelhar sobre grãos de feijão, cortar batatas durante toda a madrugada, limpar fezes de porcos, e lavagem de talheres em goteiras sob frio e chuva.

Internos também relataram dopagem forçada com medicamentos de uso controlado sem prescrição médica, para silenciar quem desejava sair ou ver a família. Cartas eram censuradas antes de serem enviadas aos familiares. Os monitores, todos sem qualificação, eram responsáveis pela administração dos medicamentos.

Um dos ex-internos descreveu que, ao manifestar vontade de sair, foi obrigado a tomar remédios que o deixaram desacordado por dois dias. Outro relatou que foi transferido junto a bois e porcos, em caminhão de carga, e que colegas foram obrigados a lavar a louça da janta sob chuva intensa com escova de dente. Houve também menção a episódios de agressões físicas severas e abusos sexuais, com ameaças diretas a quem ousasse denunciar.

A alimentação era insuficiente, com relatos de que o café da manhã se resumia a pão seco e café, e o almoço era servido sem proteína. Donativos enviados por familiares, como cobertores ou dinheiro, eram retidos pelos coordenadores.

Os relatos resultaram no ajuizamento de ações penais que ainda aguardam julgamento pela possível prática dos crimes de tortura, lesão corporal grave, cárcere privado, entre outros delitos.

A sentença também reconhece a prática de crimes ambientais por parte da instituição, como desmatamento de vegetação nativa e construção em áreas de preservação permanente sem licenciamento.

Além disso, foram reunidas provas de fraudes administrativas e previdenciárias. A entidade, embora registrada como sem fins lucrativos, desviava valores de benefícios sociais e utilizava recursos enviados às vítimas para fins particulares, como conserto de veículos dos gestores.

Há ainda sentenças anteriores confirmando a invasão de propriedades vizinhas e uso de violência e intimidação para ampliação territorial do CRETA.

Encerramento e desdobramentos

Com a decisão judicial, o CRETA está impedido de manter ou iniciar qualquer atividade de acolhimento. Os internos deverão ser imediatamente encaminhados a locais regulares, sob supervisão das autoridades competentes.

Da decisão, cabe recurso.

Fonte: Sul Agora

 

  • stylofm
  • maio 3, 2025
  • 08:19
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