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Justiça condena envolvidos por fraudes milionárias registradas em construtora da região

A 1ª Vara Criminal de Criciúma condenou os responsáveis por um sofisticado esquema de fraudes que marcou o colapso de uma das maiores construtoras do sul do Estado.

A sentença reconheceu a prática de fraudes contra credores, crime previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falências, que envolveu alienações simuladas, ocultação de bens e vendas abaixo do valor de mercado com o objetivo de frustrar credores.

Os quatro réus foram sentenciados a penas que variam entre dois e 17 anos de reclusão.

Segundo a sentença, entre 2014 e 2015, às vésperas do pedido de recuperação judicial, foram realizadas operações fictícias para transferir empreendimentos avaliados em milhões de reais a empresas de fachada, sem qualquer pagamento efetivo.

Documentos e depoimentos revelaram que os imóveis continuaram sob controle da construtora, enquanto contratos e alterações societárias eram registrados para dar aparência de legalidade.

Em um dos casos, um empreendimento avaliado em R$ 700 mil foi formalmente cedido sem ingresso de recursos no caixa da empresa.

Além das transferências simuladas, houve a venda de grandes quantidades de materiais de construção por valores irrisórios, com a conversão dos ativos em dinheiro em espécie.

As provas indicam que as operações foram planejadas para reduzir o patrimônio submetido à recuperação judicial e dificultar o rastreamento dos bens.

A 1ª Vara Criminal de Criciúma condenou os responsáveis por um sofisticado esquema de fraudes que marcou o colapso de uma das maiores construtoras do sul do Estado.

A sentença reconheceu a prática de fraudes contra credores, crime previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falências, que envolveu alienações simuladas, ocultação de bens e vendas abaixo do valor de mercado com o objetivo de frustrar credores.

Os quatro réus foram sentenciados a penas que variam entre dois e 17 anos de reclusão.

Segundo a sentença, entre 2014 e 2015, às vésperas do pedido de recuperação judicial, foram realizadas operações fictícias para transferir empreendimentos avaliados em milhões de reais a empresas de fachada, sem qualquer pagamento efetivo.

Documentos e depoimentos revelaram que os imóveis continuaram sob controle da construtora, enquanto contratos e alterações societárias eram registrados para dar aparência de legalidade.

Em um dos casos, um empreendimento avaliado em R$ 700 mil foi formalmente cedido sem ingresso de recursos no caixa da empresa.

Além das transferências simuladas, houve a venda de grandes quantidades de materiais de construção por valores irrisórios, com a conversão dos ativos em dinheiro em espécie.

As provas indicam que as operações foram planejadas para reduzir o patrimônio submetido à recuperação judicial e dificultar o rastreamento dos bens.

Condenados

O principal condenado recebeu pena de 17 anos, dois meses e 29 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, por fraudes reiteradas em quatro fatos distintos.

O segundo réu foi sentenciado a seis anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por participação em transferências simuladas.

Já o terceiro acusado recebeu dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, com substituição da pena por prestação de serviços à comunidade e pagamento de valor pecuniário.

Por fim, a quarta condenada foi punida com três anos de reclusão, também em regime aberto, com substituição por medidas alternativas.

Esquema

Nos autos está detalhado o papel de cada envolvido no esquema. O mentor e principal executor era o administrador do grupo, responsável por articular transferências simuladas, criar empresas em nome de terceiros e autorizar vendas fraudulentas.

Outro condenado atuava como proprietário de uma empresa usada para receber empreendimentos. Ele permitia inclusive o uso de sua conta bancária para movimentações ilícitas.

Um terceiro réu participou de tentativas de aquisição societária e assinou contratos simulados para obter vantagem indevida.

Já a quarta envolvida colaborou na venda de materiais de construção por valores abaixo do mercado, ativos convertidos em dinheiro em espécie.

A sentença ainda determinou a inabilitação do principal condenado para exercer atividade empresarial, ocupar cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência de sociedade empresária e para o exercício de cargo ou função de administrador judicial.

De acordo com os autos, trata-se de medidas necessárias para resguardar a ordem econômica e prevenir novas práticas lesivas. Os réus poderão recorrer em liberdade, informou o TJSC.

Fonte: Sul agora

  • stylofm
  • novembro 25, 2025
  • 09:00
Tags: esquemasentençaVara
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