Um homem de 37 anos foi condenado pelo Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da comarca de Tubarão por ameaça, importunação sexual, vias de fato, descumprimento de medidas protetivas e divulgação não autorizada de cena de nudez – conhecida como “pornografia de revanche” ou “pornografia de vingança” – contra a ex-companheira. Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado a indenizar a mulher por danos morais e a pagar multa cominatória em favor da vítima.
Os crimes aconteceram entre novembro de 2019 e maio de 2020, quando o denunciado, inconformado com o término do relacionamento, ameaçou a ex-companheira diversas vezes, praticou contra ela atos libidinosos, inclusive enquanto ela dormia, e vias de fato apertando-lhe o pescoço.
A vítima requereu medidas protetivas, que foram deferidas em dezembro de 2019. Mesmo ciente, o homem descumpriu a ordem judicial e entrou em contato com a vítima por número privado, quando a ameaçou novamente dizendo que iria invadir seu apartamento, como já havia feito, que iria vigiá-la e não deixaria que tivesse outros relacionamentos.
Nos meses seguintes, novamente ameaçou a vítima por telefone, prometendo divulgar publicamente fotografias e vídeos íntimos da ex-companheira. Além disso, publicava no “status” de seu telefone ameaças direcionadas a ela. Em março de 2020, ele entrou num grupo de mensagens do qual ela fazia parte e, para promover vingança e humilhação, divulgou uma foto da vítima nua, em que era possível identificá-la.
Condenações
– importunação sexual e crime de divulgação de cena de nudez – pena de quatro anos, cinco meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto;
– ameaça (cinco vezes) e descumprimento de medida protetiva – pena de dez meses e vinte dias de detenção, em regime inicial semiaberto;
– vias de fato – pena de um mês de prisão simples, em regime inicial semiaberto;
O homem foi condenado ainda a indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais e a pagar multa cominatória de R$ 1 mil pelo descumprimento da medida protetiva, valores acrescidos de juros e correção monetária.
Fonte: Sul Agora