A Lei Municipal 3468/2021, que disciplina o horário de funcionamento das farmácias e drogarias e institui o serviço de plantão de atendimento no Município de Braço do Norte está revogada.
Conforme o prefeito, Beto Kuerten Marcelino, a ação foi necessária para que o Município fique em conformidade com a Lei 13874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. “Visando sempre o cumprimento da legislação federal e o amparo à população, por isso tomamos a medida. O ato teve como base o surgimento de farmácias com jornada de 24 horas por dia e sete dias por semana, e foco no atendimento real à população”, disse.
De acordo com o secretário de Administração e Fazenda (Seafaz), Allan Lopes Prudêncio, um dos princípios que norteiam a Lei da Liberdade Econômica é a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas. “O Município não deve interferir neste quesito”, completou.
Além disso, a Prefeitura já recebeu, nos últimos anos, dezenas de denúncias de que os plantões tabelados não estavam sendo cumprido adequadamente, o que acarretaram em fiscalizações e notificações, deixando a população desassistida.