O juízo da 2ª Vara da comarca de Orleans condenou um ex-prefeito, um ex-servidor, duas empresas distribuidoras de medicamentos e o sócio-administrador de uma delas por atos de improbidade administrativa. Os crimes aconteceram entre janeiro e maio de 2009 e o valor total do dano causado à administração, consideradas compras fraudadas e prejuízo decorrente de fraude em processos licitatórios, é de mais de R$ 17,6 mil.
Segundo a denúncia, houve liquidação de despesas não concretizadas por meio da atuação do servidor responsável pelo setor de compras do Executivo, que atestou ter recebido bens e serviços que não foram disponibilizados para a secretaria de Saúde. As notas fiscais das duas empresas, cujos medicamentos não foram entregues ao executivo, somam mais de R$ 8 mil.
O prefeito municipal à época teria conhecimento sobre os atos do servidor e domínio sobre os fatos. Em tomada de contas especial, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) reconheceu que o gestor municipal “fracionou indevidamente despesas na aquisição de medicamentos para possibilitar o emprego da modalidade de licitação carta-convite”. Segundo decidiu o TCE, para compra de medicamentos de farmácia básica de pediatria, adulto e hiperdia, a administração deveria ter utilizado a tomada de preços ou o pregão.
Por atos de improbidade administrativa o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos causados à Administração Pública, no valor de R$ 17.689,20, e de multa civil de R$ 8.844,60, além de suspensão dos direitos políticos por dois anos, bem como à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dois anos.
O espólio do ex-servidor, falecido em 2020, foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos causados à Administração Pública, no valor de R$ 8.102,10 e de multa civil de R$ 4.051,05. Uma empresa foi condenada ao pagamento de indenização pelos danos causados, no valor de R$ 7.272,10 e de multa civil de R$ 3.636,05, e a outra distribuidora e seu sócio-administrador foram condenados ao pagamento de indenização pelos danos causados, no valor de R$ 810 e multa civil de R$ 405. Sobre os valores devidos incidirá correção monetária e juros, contados a partir do evento danoso.
Os réus da ação são:
– Jacinto Redivo
– Berenice Terezinha Bernardo Durante
– Delson Lotin
– Extra Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares]
– Jet-Med Material Médico Hospitalar e Fisioterapêutico
– Metromed Com de Material Médico Hospitalar
– Patrícia Librelato Massucco
– Planalto Comércio de Materiais Cirúrgicos
Fonte: Sul Agora