Um réu de 30 anos, apontado como autor de uma sequência de assaltos que vinham atormentando o comércio do município de Braço do Norte no final de 2022, foi condenado a mais de 15 anos de prisão em regime fechado. A denúncia foi apresentada pela Promotora de Justiça Marcela Pereira Geller, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço de Norte. O acusado foi condenado por roubo majorado pelo concurso de pessoas, pois teria agido duas vezes com um comparsa. Ele segue recolhido no Presídio Masculino de Tubarão. A defesa apresentou recurso de apelação e agora os autos seguem para a análise do Tribunal de Justiça.
Os crimes, praticados com grave ameaça, foram registrados em dezembro passado. O primeiro deles ocorreu um dia após o Natal, por volta das 16 horas. O alvo foi um posto de combustíveis. O denunciado teria chegado de moto ao local, conduzida por um comparsa, e entrado na loja de conveniências. Após alguns momentos transitando pela loja, anunciou o assalto, aparentando segurar um instrumento sob o moletom. Ele ainda teria ameaçado a funcionária informando que “caso não desse todo o dinheiro do caixa, atiraria”.
Foram roubados do estabelecimento uma garrafa de energético, uma garrafa de uísque, além de R$ 160 do caixa. No dia seguinte, do mesmo modo e com o mesmo veículo, também por volta de 16 horas, o denunciado teria roubado uma farmácia. Nesse caso, teria, inclusive, ultrapassado o balcão onde estavam as funcionárias e exigido dinheiro. Foi roubada uma quantia aproximada de R$ 400 do comércio.
O acusado foi preso em flagrante dias depois por tráfico de drogas, mas já vinha sendo investigado pelos roubos, razão pela qual o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ao apresentar a denúncia, em janeiro de 2023, manifestou-se pela decretação da prisão preventiva também pelos roubos. Pela acusação de tráfico, realizada pela Promotora de Justiça Luísa Niencheski Calviera, da 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, ele também já foi condenado, sendo sentenciado a mais de seis anos de prisão. Esse processo igualmente aguarda julgamento do recurso da defesa pelo Tribunal de Justiça.
“Inevitável, nesse viés, a conclusão sobre a necessidade da custódia para acautelar a ordem pública, já muito perturbada pelas condutas delituosas empreendidas pelo investigado, que, somente pelo que consta nos autos, realizou dois assaltos em dois dias seguidos na cidade”, anotou a Promotora de Justiça na ocasião.
Fonte: Sulinfoco.com.br