O Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de uma comarca do Sul de Santa Catarina condenou um homem de 33 anos, de nacionalidade estrangeira, à pena de 70 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra sua filha e contra seu sobrinho, ambas crianças. Ele confessou os delitos.
A pena é em regime inicial fechado, pelos crimes estupro de vulnerável, com agravantes de ter sido praticado prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação, pelo agente ser ascendente e tio das vítimas e em continuidade delitiva. Por lesão corporal, foi condenado à pena de três meses e 22 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
O réu também foi denunciado pelo crime de lesão corporal qualificada contra seu filho, por ter desferido golpes com um pedaço de madeira nas pernas e nádegas do adolescente. Todos os crimes foram praticados em contexto de violência doméstica e familiar, conforme prevê a Lei Henry Borel, por se tratar o réu do pai e tio, respectivamente, das vítimas menores.
A identidade do condenado, das vítimas e mesmo a comarca onde os crimes ocorreram não foram informados pelo Poder Judiciário porque o caso corre em segredo de justiça.
O homem ainda foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais em favor das vítimas – R$ 8 mil para cada uma das vítimas de violência sexual e R$ 3 mil para o filho vítima de lesão corporal, valores acrescidos de juros e correção monetária.
Preso desde junho deste ano, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Sul Agora