A partir de segunda-feira, 03 de abril, Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços de Rio Fortuna deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal do Simples Nacional. Ou seja, não será mais permitido a emissão pelo sistema municipal da prefeitura de Rio Fortuna (GNOTA). Para as demais categorias, nada muda.
A obrigatoriedade está prevista na resolução nº 169 do Comitê Gestor do Simples Nacional (SGSN) e vale para todo território nacional. De acordo com a Resolução, a partir de 03/04, a emissão na plataforma nacional passa a ser obrigatória, de forma simplificada e sem custo.
Para o empreendedor utilizar o sistema federal, a primeira etapa será o cadastramento da pessoa física ou jurídica no portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. (https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login). Após o cadastro, o MEI deve acessar a conta e ajustar as configurações de primeiro acesso e, logo após, a emissão da nota estará liberada pelo site ou aplicativo.
Confira no documento anexo o passo a passo de como se cadastrar e emitir nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal. Para dúvidas e esclarecimentos entre em contato com a Sala do Empreendedor de Rio Fortuna: (48) 991227605.