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CBF responde ao Criciúma sobre pênalti polêmico contra o Londrina: ‘Lance de fina interpretação’

A Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) se manifestou sobre o polêmico lance que terminou com a marcação de um pênalti a favor do Londrina no jogo contra o Criciúma na quarta rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. A decisão do árbitro Matheus Delgado Candançan (SP), que contestou o árbitro assistente de vídeo (VAR) causou insatisfação da diretoria do Tigre, já que a partida acabou empatada em 1 a 1 após a conversão da penalidade.

Ao responder o questionamento feito pelo Criciúma, a Comissão de Arbitragem afirmou que “o lance é de fina interpretação”. Aos 23 minutos do primeiro tempo, o meia Fellipe Mateus disputa a bola com o meia Diego Jardel dentro da área. O jogador do Londrina chuta a perna do atleta carvoeiro, porém o árbitro de campo, Matheus Delgado Candançan, marcou pênalti. Na cabine do VAR, o árbitro Adriano de Assis Miranda, chamou Candançan para assistir as imagens e orientou sobre a revisão para possível anulação do pênalti, o que não foi atacado pelo árbitro de campo.

“A situação narrada mostra um contato ocorrido entre defensor e atacante dentro da área penal, com a consequente queda do atacante. É possível perceber que o defensor mantém sua corrida em uma direção única e constante em direção a bola. Após o defensor fixar seu pé no chão o atacante atinge a panturrilha do mesmo no momento do chute, e cai ao solo. Registramos que o lance é de fina interpretação, e a decisão do árbitro entendendo que o defensor colocou seu pé para interromper o chute do atacante, calçando-o com este movimento, deve também ser respeitada”, diz o parecer da Comissão de Arbitragem.

A diretoria do Tigre também questionou um pênalti não marcado a favor do Criciúma aos 36 minutos do primeiro tempo. Felipe Vizeu trombou com Patrick e caiu na área pedindo pênalti, mas o árbitro não acatou a solicitação do jogador carvoeiro. “As imagens mostram uma disputa lateral por espaço entre jogador defensor e atacante, que cai ao solo no momento seguinte. Percebe-se que na situação analisada, a forma lateralizada e as forças utilizadas pelos atletas foram proporcionais e de disputa, não havendo qualquer movimento anormal e/ou ilícito que pudesse ser interpretado como infração”, diz o parecer da CBF.

Fonte: Engeplus

 

  • stylofm
  • maio 10, 2023
  • 07:04
Tags: arbitragemCriciúmalance
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