A Justiça determinou que a Record terá que indenizar Arnaldo Duran em R$ 400 mil por danos morais. Isso após demiti-lo durante o Natal de 2023, enquanto ele enfrentava uma doença grave. A emissora, segundo decisão da juíza Daniela Mori, da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, também terá que recontratar o jornalista veterano.
O caso segue em possibilidade de recurso, mas a vitória de Duran já repercute nos bastidores da televisão.
A sentença, assinada no dia 25 de abril, apontou que a demissão foi irregular e teve caráter discriminatório. Arnaldo Duran, que trabalhou na Record por anos, recebeu em 2016 o diagnóstico de ataxia espinocerebelar tipo 3. A doença também chamada de síndrome de Machado-Joseph, uma doença degenerativa que afeta o equilíbrio e a coordenação.
“A dispensa do autor teve caráter arbitrário e discriminatório”, destacou a juíza no processo.
Doença rara e trajetória marcante de Arnaldo Duran
A batalha de Arnaldo Duran contra a ataxia espinocerebelar já era conhecida do público. Em entrevistas anteriores na Record, ele revelou que quase perdeu a fala, mas conseguiu recuperá-la com tratamento e fé. As declarações feitas em programas da própria emissora agora foram usadas como prova no processo.
O jornalista, que também teve passagens pela Globo e foi um dos criadores do clássico “Aqui Agora” no SBT, pediu inicialmente R$ 3 milhões na ação. A Justiça, no entanto, determinou os R$ 400 mil por danos morais e ordenou sua reintegração no quadro de funcionários da Record.
Record silencia sobre condenação
A emissora de Edir Macedo não se pronunciou sobre a sentença. De acordo com os advogados de Duran, a demissão foi feita no auge do tratamento da doença, o que agravou ainda mais o quadro emocional do jornalista.
O advogado Kyomori Galvão Mori confirmou a vitória e celebrou a decisão que considerou a demissão como discriminatória e ilegal.
Fonte: OFuxico