O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi condenado nesta quinta-feira (4) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil, na pena mínima prevista para o caso de manipulação esportiva. O julgamento durou mais de seis horas.
O relator Alcino Guedes absolveu o jogador no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”. No entanto, acolheu a denúncia no artigo 243-A, que prevê punição para atletas que atuem “de forma desleal ou fraudulenta, com o fim de influenciar o resultado de partida, evento ou equivalente”.
A denúncia foi acatada por quatro votos a um dos auditores, resultando na condenação do atleta rubro-negro.
Fonte Metropolitana