A chamada Lei dos Influenciadores entrou em vigor em janeiro deste ano com a promessa de dar reconhecimento formal a quem atua na produção de conteúdo digital. A norma, oficialmente registrada como lei 15.325/2026, regulamenta o exercício da profissão de multimídia, conceito amplo que vai além dos influenciadores.
O texto define como atividades de multimídia a criação, produção, edição, gestão e publicação de conteúdos digitais. A regra alcança desde produtores independentes até gestores de mídia em estruturas empresariais. A abrangência, porém, levanta dúvidas.
Para o professor e especialista em Direito Digital Marcelo Crespo, o objetivo da lei foi reconhecer e profissionalizar o setor. “O propósito da lei é de reconhecimento legal e profissionalização de quem trabalha com multimídia. Por isso, o foco do texto foi amplo e funcional”, afirma.
O que a lei estabelece:
- Reconhecimento formal da profissão de multimídia, com definição legal da atividade.
- Previsão de parâmetros contratuais, criando uma referência para negociações com marcas e empresas.
- Abrangência ampla, que inclui produtores independentes, gestores de mídia e criadores de conteúdo digital.
O que ficou de fora:
A norma não trata de temas sensíveis frequentemente associados aos influenciadores digitais, como:
- Responsabilidade civil e penal específica;
- Regras sobre publicidade enganosa;
- Combate à desinformação;
- Mecanismos de fiscalização ou punição.
Além disso, “Lei dos Influenciadores” é apenas uma denominação popular. O texto oficial regula a atividade de profissional de multimídia, conceito mais amplo.
Fonte OFuxico