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  • Justiça proíbe abertura da Barra de Ibiraquera sem licença ambiental

Justiça proíbe abertura da Barra de Ibiraquera sem licença ambiental

A Justiça Federal determinou ao município de Imbituba e aos órgãos ambientais que não realizem ou autorizem aberturas mecânicas da Barra da Lagoa de Ibiraquera sem o devido licenciamento ambiental, que deve ser assumido pelo Ibama, com a participação do ICMBio.

A sentença é da 1ª Vara Federal de Tubarão e foi proferida segunda-feira (17) em uma ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal (MPF). “É inequívoco que a abertura artificial da Barra da Lagoa de Ibiraquera sem prévio licenciamento ambiental constitui atividade ilegal, potencialmente causadora de significativa degradação ambiental”, afirmou o juiz Daniel Raupp.

“As intervenções não licenciadas comprometem o equilíbrio do ecossistema costeiro, geram impactos cumulativos de difícil reversão e violam o ordenamento jurídico ambiental”.

A decisão estabelece que a Defesa Civil pode autorizar aberturas emergenciais em situações de riscos comprovados de danos pessoais ou materiais irreparáveis, mas nesses casos é obrigatória a comunicação ao Ibama e ao ICMBio.

Os órgãos de fiscalização também devem atuar para impedir aberturas ilegais realizadas por terceiros.

Fonte: Sul Agora

  • stylofm
  • novembro 19, 2025
  • 09:38
Tags: Barra de IbiraqueraJustiça Federalsentença
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