A Justiça do Rio de Janeiro determinou o fim do contrato que mantinha Larissa Manoela vinculada à empresa Deck Produções Artísticas. A decisão, proferida na quarta-feira, 16 de abril, pelo juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), representa uma importante vitória para a artista.
O contrato em questão foi assinado em 2012, quando Larissa tinha apenas 11 anos. Na época, os responsáveis legais pela artista — seus pais — firmaram o acordo com a produtora, garantindo uma longa duração e concedendo direitos de exclusividade e cessão de obras artísticas.
Com a decisão judicial, a Deck Produções deverá repassar a Larissa todos os acessos, como logins e senhas das contas no YouTube e no Spotify, onde estavam hospedados conteúdos vinculados à artista. O juiz ainda estabeleceu que a empresa está proibida de continuar divulgando ou utilizando qualquer material criado durante o período em que o contrato esteve em vigor.
Empresa queria manter contrato sem consentimento
Durante o trâmite do processo, a Deck Produções sustentou que apenas os pais de Larissa poderiam solicitar a rescisão do acordo. No entanto, o juiz rebateu o argumento com base na maioridade da artista, reconhecendo que ela tem plena capacidade legal para firmar ou desfazer contratos.
“A autora já atingiu a maioridade, sendo plenamente capaz para os atos da vida civil, inclusive para contratar e rescindir contratos”, destacou o magistrado na decisão.
A sentença determinou multa de R$ 5 mil e, em caso de descumprimento, o valor pode chegar a R$ 15 mil. O juiz também declarou: “Declarar a extinção (por resilição, e não por rescisão) do contrato de exclusividade para fixações e de cessão de direitos sobre interpretações fixadas firmado entre as partes, condenando a ré a não mais vincular ou se utilizar de materiais da autora”.
Larissa Manoela não receberá indenização
Apesar da decisão favorável em relação à desvinculação contratual, o pedido de indenização por danos morais feito por Larissa não foi aceito.
O magistrado considerou que, embora o contrato tenha sido assinado por seus pais, eles atuaram apenas como representantes legais da filha, o que não configura irregularidade jurídica.
Fonte: OFuxico