A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a operadora Oi deverá pagar R$ 333.334,00 ao ator Leandro Hassum por danos materiais. O caso envolve o uso indevido da imagem do artista em uma campanha publicitária veiculada entre maio e agosto de 2015. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
Entenda o caso
Em 2018, a Oi foi condenada por utilizar a imagem de Hassum sem autorização em uma campanha publicitária. Na época, além dos danos materiais, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais.
Na fase de cumprimento da sentença, o valor dos danos materiais foi inicialmente fixado em R$ 400 mil pela 18ª Vara Cível. No entanto, a Oi recorreu da decisão.
Redução do valor na nova análise
Após reavaliação do recurso pela 14ª Câmara de Direito Privado, os desembargadores decidiram reduzir o valor para R$ 333.334,00. A nova decisão ajusta os danos materiais, mas mantém a condenação da empresa por uso indevido da imagem.
Fonte OFuxico