A juíza eleitoral Ana Luísa Schmidt Ramos, do Tribunal Regional Eleitora de Santa Catarina (TRE-SC) publicou nesta quinta-feira, dia 24, uma sentença cassando a diplomação do prefeito reeleito de Imaruí, Patrick Corrêa. A decisão se estende ao vice-prefeito eleito, Lucenir Gomes Guterro, o Xereco. Ambos são do partido Republicanos.
A magistrada avaliou que a chapa majoritária eleita praticou condutas vedadas e abuso de poder político nas eleições municipais de 2024. O TRE-SC questiona a aplicação de R$ 421,3 mil na realização das comemorações de aniversário do município de Imaru, em agosto do mesmo ano. O valor, segundo a juíza, supera a média de custos de anos antecedentes, já que, somados, os gastos de 2021, 2022 e 2023 para o mesmo evento não alcançam metade do montante utilizado em 2024. “Eram recursos públicos que deveriam ser destinados à manutenção do desporto e juventude e à manutenção de atividades culturais durante todo o decorrer do ano de 2024. Sem embargo, foram utilizados em um único evento de quatro dias. Não há nenhuma dúvida sobre a participação efetiva do representado Patrick Corrêa na realização da despesa pública. Os processos administrativos de inexigibilidade de licitação e os respectivos contatos administrativos foram subscritos por ele”, escreveu Ana Luísa.
Para a magistrada, o prefeito, ao realizar a festa, teria ferido a Lei das Eleições, que proíbe, nos três meses que antecedem cada eleição, a qualquer agente público, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo caso de grave e urgente necessidade pública.
Na avaliação da juíza, a promoção do evento buscou beneficiar a chapa que concorreu a eleição. “A realização da publicidade institucional na véspera da eleição, somada à exorbitância dos valores e à desproporcionalidade do montante despendido em anos anteriores do mandato exercido pelo representado Patrick Corrêa, configuram as condutas vedadas”, publicou. “Como já foi abordado, o prefeito e representado Patrick Corrêa era um personagem onipresente, independentemente de ter comparecido a qualquer das inúmeras atrações. Seu espectro estava ali, a lembrar a todos que ele era o grande maestro daquele show. Quando a festa acabou, faltavam só 40 dias para o pleito”, acrescentou.
A defesa de Corrêa e Guterro alegou durante o processo que o gasto não configura ilícito eleitoral. Os advogados afirmaram “que o valor desembolsado pelo Município constava no orçamento da Secretaria de Educação aprovado no ano de 2023 para ser executado no ano de 2024”. E disseram ainda que “todas as despesas foram realizadas conforme a Lei de Licitações”, enfatizando “que se tratava de festejo alusivo ao aniversário do município”.
Na decisão, a juíza ainda tornou o prefeito inelegível pelos próximos oito anos. Os advogados da chapa podem recorrer da decisão. O protocolar um recurso, a decisão em primeira instância é suspensa até a análise do colegiado do TRE-SC. Dessa forma, prefeito e vice-prefeito eleitos podem ser diplomados e ficar no cargo até a nova decisão. Se confirmada a cassação, serão realizadas novas eleições em 90 dias, após a decisão do TRE-SC.
Patrick Corrêa e Lucenir Guterro saíram vitoriosos das eleições de 2024, conquistando 4.378 votos, o que representa 55,76% dos votos válidos.
Fonte: Engeplus