Cid Moreira morreu nesta quinta-feira (3/10). aos 94 anos de idade. O falecimento trouxe à tona a relação conturbada do apresentador com os dois filhos, que moveram processos contra ele e sua esposa, e acentuou a disputa pela herança do comunicador.
Nos últimos anos, Cid Moreira e Fátima Sampaio enfrentaram ações judiciais movida pelos filhos Roger e Rodrigo Moreira. Entre as ações estão o pedido de danos morais por abandono afetivo e a acusação de uma suposta dilapidação do patrimônio pela esposa atual, que estaria utilizando os bens de forma indevida. O processo foi arquivado por falta de provas concretas.
Além disso, os filhos tentaram interditar o pai, questionando sua sanidade mental, o que levantou dúvidas sobre sua capacidade de tomar decisões patrimoniais de forma consciente. Agora, a fortuna estimada em R$ 40 milhões tem futuro incerto.
Filhos ficarão de fora do testamento?
Em caso de testamento deserdando Roger e Rodrigo, tal documento pode ser alvo de contestação, como explica a advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões.
“Mesmo que exista um testamento que expresse a intenção de deserdar os filhos, essa decisão precisa estar amparada em motivos legais previstos no Código Civil. Entre eles, estão ofensas graves, como crimes contra a honra ou a vida do testador.”
“No entanto, processos envolvendo deserdação sempre demandam provas consistentes, e o histórico familiar divulgado pela imprensa pode ter relevância moral, mas não necessariamente jurídica”, explica a advogada.
Segundo a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, a deserdação é uma medida extrema.
“A alegação de abandono afetivo ou divergências patrimoniais, como as relatadas no caso de Cid Moreira, precisam ser analisadas com muito cuidado para se verificar se é possível enquadrá-las em uma das hipóteses legais.”
Fátima vai herdar maior parte do dinheiro?
A advogada Vanessa Paiva comentou sobre a possibilidade da viúva ser privilegiada no testamento.
“É perfeitamente possível que o jornalista tenha optado por deixar uma parte maior de seus bens para a esposa. O testamento permite essa liberdade, desde que respeitada a parte legítima dos herdeiros necessários. Isso é algo que dificilmente seria contestado judicialmente, pois é um direito do testador”, contou a advogada.
Aline Avelar, entretanto, aponta que Fátima Sampaio não pode tomar decisões pelo falecido.
“Caso Cid Moreira não tenha deixado registrado um testamento declarando a deserdação de seus filhos, a esposa não poderá, por iniciativa própria, excluí-los do processo sucessório. Ela poderá levantar questões sobre o comportamento dos filhos durante o inventário, mas a simples disputa familiar, sem as causas graves previstas pela lei, não é suficiente para impedi-los de herdar,” esclarece a especialista.
Metrópoles