O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a concessão de habeas corpus para a defesa do ex-prefeito de Pescaria Brava, Deyvisonn de Souza (MDB), preso no dia 26 de julho.
A ação foi decorrência da primeira fase da Operação Mensageiro, deflagrada em dezembro de 2022 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (Geac), em apoio à investigação conduzida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público de Santa Catarina.
A expedição do mandado de prisão decorreu de requerimento formulado pela 2ª Promotoria de Justiça de Laguna, em conjunto com Geac e Gaeco, para cumprimento da decisão proferida, na data de ontem, pela 2ª vice-presidência do TJSC.
Referida decisão admitiu recurso especial interposto pela Coordenadoria de Recursos Criminais do MPSC e concedeu efeito suspensivo à decisão do Órgão Especial do TJSC, afastando o impedimento da 5ª Câmara Criminal, que tinha decidido pelo restabelecimento da prisão preventiva do ex-prefeito municipal. “Fica, pois, reservado ao momento do julgamento definitivo o exame mais aprofundado da matéria ou o reconhecimento da reiteração do pedido, se for o caso. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, decidiu a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Deyvisonn renunciou ao cargo em meados de julho do ano passado e obteve liberdade provisória meses depois, no final de setembro.
Em maio deste ano, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou as alegações finais no processo do ex-prefeito de Pescaria Brava Deyvisonn da Silva de Souza.
No processo assinado por 11 promotores do Gaeco, pede-se a condenação do ex-prefeito por organização criminosa, corrupção ativa e passiva. Somando as sanções, as penas chegam a quase 30 anos de prisão em regime inicial fechado.
Fonte: Diário do Sul