A 2ª Vara da comarca de Orleans, sob a titularidade da juíza Bruna Canella Becker, publicou edital de chamamento de entidades públicas e privadas com finalidade social que desejem receber verbas oriundas das penas pecuniárias por meio da apresentação de projetos sociais. Também podem se cadastrar o conselho da comunidade e outras entidades das áreas da segurança pública, educação e saúde, desde que atendam a setores de relevante cunho social. O prazo final para a formulação do pedido de cadastramento e apresentação do projeto é o dia 2 de maio de 2024.
O pedido de cadastramento, a apresentação do projeto social e a respectiva documentação deverão ser direcionados à unidade jurisdicional gestora mediante peticionamento eletrônico nos autos do processo administrativo de destinação de recursos, encaminhados em arquivo na extensão “.pdf” para o e-mail [email protected] ou entregues na Secretaria do Foro da comarca de Orleans.
Em 2023, a comarca destinou R$ 83.659,88 a seis entidades do município-sede. Foram beneficiados a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Orleans, com R$ 23.223 para confecção de uniformes aos atendidos pela instituição; a Fundação Hospitalar Santa Otília de Orleans, com R$ 17.032,20 destinados à aquisição de 15 cadeiras longarinas de três lugares, estofadas em couro, para as recepções do pronto-socorro e do ambulatório; e o Centro de Educação Infantil Mundo Encantado, que recebeu a quantia de R$ 13.400 para aquisição de móveis e itens necessários à organização do espaço de acolhida e permanência das crianças – três armários e 30 prateleiras.
Também foram beneficiados o Rotary Club de Orleans, com R$ 10.550 para aquisição de 10 cadeiras de rodas e 10 cadeiras de banho para doação a pessoas em vulnerabilidade social; a Creche Santa Rita de Cássia, com o valor de R$ 14.500 destinado a refazer parede de alvenaria, substituir telhas e colocar manta térmica no telhado da instituição de ensino; e o Conselho da Comunidade, com R$ 4.954,73, divididos em 12 parcelas mensais, para custeio de suas despesas administrativas.
As verbas são oriundas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo. A prestação pecuniária é uma medida alternativa à prisão e pode ser aplicada em crimes de menor potencial ofensivo, cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado, com penas inferiores a quatro anos de reclusão e se o réu não for reincidente. A prioridade dos recursos é para vítimas dos crimes ou dependentes. Outra opção é a doação para projetos sociais que estejam em harmonia com as diretrizes e normas previstas na legislação de regência.
PJSC Mais Social
No âmbito do Tribunal de Justiça, recursos dessa natureza são destinados por meio do PJSC Mais Social, programa responsável por contemplar mais de 200 entidades com recursos superiores a R$ 30 milhões desde o seu lançamento, no ano de 2018. Mais informações sobre como e quando submeter projetos sociais à análise do Conselho Gestor da Conta Centralizada podem ser obtidas no portal PJSC Mais Social.
Fonte: Engeplus