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Consumidores são orientados sobre preços do material escolar

Com a proximidade do começo do ano letivo, pais e responsáveis já iniciam a preparação para a aquisição dos materiais escolares. Em virtude da época, os Procons das cidades de Tubarão e Imbituba forneceram uma série de orientações aos consumidores durante esta semana.

Em Tubarão, o órgão realizou uma pesquisa de preço em oito estabelecimentos diferentes. Para o levantamento, foram consultados 20 itens básicos solicitados nas relações divulgadas pelas escolas, como por exemplo, cadernos, papéis, apontador, borracha, caneta, cola, conjunto caneta hidrográfica, gizão de cera, lápis de cor, lápis preto, massa para modelar, régua plástica, tesoura sem ponta, pincel atômico e tinta guache.

Diferente dos anos anteriores, em que a pesquisa era realizada sem a informação de marcas e pelos menores valores que estavam sendo praticados, neste ano o setor de fiscalização esteve em cada estabelecimento verificando as marcas mais procuradas e os produtos mais vendidos, isto é, o objetivo principal foi observar custo-benefício de cada produto, levando-se em conta a qualidade e não apenas o preço. A relação dos preços completa disponibilizada pelo Procon de Tubarão pode ser conferida online.

Já o Procon de Imbituba reforçou sobre os itens de uso coletivo que as escolas particulares não podem solicitar na lista de material escolar. Segundo a a Lei Federal n. 12.886/2013, é proibido escolas particulares solicitem os objetos, limitando-se apenas aos itens que atendam as necessidades individuais dos alunos. Confira a lista de materiais que não podem ser exigidos pelas escolas particulares:

Álcool; argila; balde de praia; balões; bastão de cola quente; bolas de sopro; caneta para lousa; carimbo; copos descartáveis; cordão; creme dental; elástico; esponja para pratos; estêncil a álcool e óleo; fantoche; fita dupla face; fita para impressora; fitas decorativas; fitilhos; flanela; garrafa para água; giz branco e colorido; grampeador e grampos; isopor; lenços descartáveis; livro de plástico para banho; maquiagem; marcador para retroprojetor; material de escritório; material de limpeza em geral; medicamentos; palito de churrasco; palito de dente; papel higiênico; fita durex colorida; piloto para quadro branco; pratos descartáveis; pregador de roupas; sacos plásticos; tonner para impressora; e trincha.

Caso a lista de material contenha itens não permitidos, os pais ou responsáveis devem procurar o Procon da respectiva cidade.

Fonte: Extra.sc

  • stylofm
  • janeiro 19, 2024
  • 16:21
Tags: materiaisparticularProcons
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