O município de Pedras Grandes terá de pagar ao condutor de um veículo mais de R$ 40 mil de indenização por danos morais, materiais e estéticos.
O motorista acidentou-se por conta da má sinalização de uma estrada de mão dupla que desemboca em uma ponte de pista simples, informou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Acidente em setembro de 2016
No dia 3 de setembro de 2016, por volta das 19h, o condutor transitava regularmente com seu veículo GM Cruze pela estrada geral da comunidade de Ribeirão da Areia quando, nas proximidades de uma ponte, capotou seu veículo dentro do rio. A vítima alegou que o poder público municipal não sinalizou o estreitamento da pista de rolamento de asfalto no encontro da ponte.
Assim, quando viu o asfalto sumir, e sem a devida iluminação e sinalização, o condutor sofreu o acidente. O veículo ficou totalmente destruído. O acidente causou risco de morte ao motorista. Houve complicações internas e necessidade de intervenção cirúrgica para operar uma hérnia. Cicatrizes irreversíveis e abalo psicológico estão entre as demais sequelas do acontecimento.
Município apelou da decisão
O município foi condenado em 1º grau, mas apelou da decisão. Alegou que havia sinalização com faixas e placas para indicar a necessária atenção na travessia da ponte, e citou os valores arbitrados para compensar o abalo moral como excessivos, especialmente se considerado o fato de o condutor ter concorrido de forma culposa para o evento danoso.
Para o desembargador que relatou o apelo na 5ª Câmara de Direito Público do TJ, no entanto, não há como negar a situação traumática. Relata que, por falta de sinalização, o veículo foi projetado para o interior de um rio, o que colocou a vida do condutor em risco e lhe trouxe danos físicos e psíquicos.
Fonte: Sul Agora