Uma jovem foi condenada em júri popular na Comarca de Braço do Norte por matar o próprio filho recém-nascido e enterrar o corpo do bebê nos fundos de casa. Ela foi sentenciada a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de homicídio doloso e ocultação de cadáver. O bebê foi abandonado no piso do banheiro logo após o parto e não resistiu. Na sentença foram consideradas duas circunstâncias agravantes: o crime ter sido praticado contra descendente e contra criança.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi representado pela Promotora de Justiça Marcela Pereira Geller, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, que sustentou a adequação normativo-típica do infanticídio, objeto da denúncia, que é matar sob a influência do estado puerperal o próprio filho, durante o parto ou logo após. A pena máxima para o crime de infanticídio é detenção de dois a seis anos.
Em plenário, o MPSC apresentou provas de que a acusada nunca queria ter tido a criança, e os jurados, então, condenaram-na pelo crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, assim como por ocultação de cadáver.
Foi comprovada nos autos processuais a repulsa da ré pela ideia de ter um filho do genitor, o qual, quando soube da gravidez, a teria procurado para conversar. Inclusive, ele teria informado que ficaria com o bebê, bem como que seus pais cuidariam dele se ela não quisesse. Em juízo, ela confessou o crime e se referia ao próprio filho como “aquilo”.
Ficou entendido, ainda, que a ré não estava em situação de miserabilidade ou de abandono por familiares e pelo pai da criança em relação aos cuidados com o filho que viria a nascer. Foi destacado que ela exercia atividade laboral regular, com condições de persistir na gestação e cuidar do filho ou mesmo de encaminhá-lo à família paterna.
O caso
O caso ocorreu em agosto de 2020, na casa da jovem. Logo após o parto natural, ela teria deixado o bebê no piso do banheiro por tempo suficiente para causar a perda brusca de temperatura corporal do recém-nascido, o que lhe levou à morte.
A investigação apontou que, depois disso, ela teria colocado o corpo da criança em um saco plástico, escavado um pequeno buraco aos fundos da residência e enterrado o recém-nascido.
Ela aguardou o julgamento em liberdade, porém sob medidas cautelares, como proibição de ausentar-se da comarca por mais de oito dias sem autorização do Juízo e obrigação de manter seu endereço atualizado nos autos e comunicar ao Juízo qualquer alteração de domicílio.
Medidas cautelares
As medidas foram mantidas na sentença, pois ficou constatado que persistem elementos fáticos e jurídicos para assegurar a aplicação da lei criminal, além de evitar a prática de novas infrações e acautelar a ordem pública e, assim, a acusada poderá recorrer da sentença em liberdade. Caso descumpra alguma das medidas, ela poderá ter a prisão preventiva decretada.
Colaboração: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma
Fonte: Engeplus