Tubarão abriu um inquérito para verificar se a causa é proveniente de ‘roleta russa’.
De acordo com o delegado responsável pelo caso, Gabriel Luiz Marcondes, a princípio, o suicídio por si só não configura infração penal. Porém, caso haja indução ou a pessoa seja instigada ao ato, passa a ser configurado induzimento ou instigação ao suicídio com resultado de morte.
Ele acrescenta que a vítima foi deixada no hospital por duas pessoas ainda não identificadas, motivo pelo qual a arma utilizada não foi apreendida até o momento. “As diligências terão o intuito de identificar as testemunhas e suspeitos”, pontua.
As armas e munições já foram apreendidas e passarão por perícia. Além disso, que deve ser apurado crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo supostamente cometido por quaisquer dos integrantes da confraternização. O laudo pericial ainda não foi disponibilizado para a polícia e costuma demorar uns dias.
Ainda será apurado também, se alguém na confraternização estava com arma, se tinha esse porte e se a arma estava em situação regular. Acaso se comprove a autoria de eventual suspeito, ou induzimento ao suicídio com resultado morte, o mesmo poderá futuramente ser condenado a uma pena de reclusão de 2 a 6 anos.
Fonte: Notisul